Certificados e Atestados de Eliminação de Áreas/Proficiência do ENEM e ENCCEJA

 

ATENÇÃO:Os aprovados em todas as disciplinas pelo ENCCEJA – 2019, devem fazer a solicitação diretamente no Portal Net (CLIQUE AQUI).

Para solicitar o atestado/certificado de exames ENEM ou ENCCEJA:

Dirija-se à diretoria de ensino da região onde reside portando RG, CPF e suas notas.
Para consultar suas notas, acesse: enccejanacional.inep.gov.br/encceja.(Caso não tenha mais acesso ao site do INEP, contate-os pelo telefone 0800 61 61 61).
Consulte as regiões de atendimento das diretorias em: educacao.sp.gov.br/central-de-atendimento.

Para consultar a disponibilidade de seu atestado/certificado:

Acesse o site da SEDUC – Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, informe seu CPF e data de nascimento. Se seu documento estiver disponível, faça o download ou impressão. >>>Clique aqui para ser direcionado.<<<
O acesso deve ser feito de um computador, via smartphone, o site pode não se comportar como esperado.
Lembramos que as diretorias de ensino apenas encaminham os pedidos à SEDUC, responsável pela emissão.
Se não constar seu nome, seu documento ainda não está disponível.
Informamos que podem ocorrer atrasos devido à grande demanda.

Para imprimir seu certificado/atestado. (CLIQUE AQUI).

 


COMO ELIMINAR AS DISCIPLINAS NAS QUAIS NÃO FOI APROVADO NO ENCCEJA.

Caso o aluno tenha prestado exames pelo ENCCEJA e não tenha sido aprovado em alguma (s) disciplina (s), deve solicitar o Atestado de Eliminação de Áreas das disciplinas em que foi aprovado conforme orientações acima.
Após retirar o documento (Atestado de Eliminação de Áreas), deve se inscrever na unidade escolar CEEJA Dona Clara Mantelli, sito à Av. Alcântara Machado, 4188 – Brás, São Paulo – SP, 03322-070 e efetuar as provas das disciplinas que precisa eliminar, passando em todos os exames, a própria unidade emitirá o Certificado de conclusão. Caso deseje, o interessado pode se inscrever na unidade escolar CEEJA mais próxima à sua residência. Para mais informações acesse CEEJA CLARA MANTELLI.

 

OS INTERESSADOS EM CONCLUIR OS ESTUDOS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO GRATUITO.(CLIQUE AQUI).


Dúvidas Frequentes

1. Quais os documentos necessários para solicitar o certificado de conclusão do ENCCEJA?

  1. R: Cópias do RG, CPF e seu boletim de notas.

2. Onde solicitar o certificado de conclusão do ENCCEJA?

R: Solicite na diretoria de onde reside. Consulte as regiões de atendimento das diretorias em: educacao.sp.gov.br/central-de-atendimento.

3. Em quanto tempo o certificado ficará disponível para retirada?

R: A documentação fica disponível para retirada em aproximadamente noventa dias da solicitação. Podem ocorrer atrasos devido à grande demanda.
O aluno pode verificar a disponibilidade do documento clicando aqui.

4. Não fui aprovado(a) em todas disciplinas, o que eu faço?

R: Os alunos que NÃO FORAM APROVADOS em todas as disciplinas, podem solicitar o Atestado de Eliminação de Áreas.

5. Como elimino as disciplinas nas quais não fui aprovado(a)?

R: Primeiramente deve-se solicitar o Atestado de Eliminação de Áreas das disciplinas em que foi aprovado conforme orientações acima. Após retirar o documento (Atestado de Eliminação de Áreas), deve se inscrever na unidade escolar CEEJA Dona Clara Mantelli, sito à Av. Alcântara Machado, 4188 – Brás, São Paulo – SP, 03322-070 e efetuar as provas das disciplinas que precisa eliminar, passando em todos os exames, a própria unidade emitirá o Certificado de conclusão.

6. Como saberei quando meu certificado estará disponível para retirada?

R: Após realizar o pedido de emissão do documento na diretoria de ensino da região onde reside, consulte, após 90 dias, o site daSEDUC.

7. Posso juntar o resultado das provas de anos anteriores?

R: Sim, desde que a Instituição Certificadora seja a mesma.

 

 

 

Ferramenta

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Programa Professor Conectado

COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO, TECNOLOGIA, EVIDÊNCIA E MATRÍCULA
Portaria CITEM, de 11-11-2020
Estabelece as definições, especificações e características dos equipamentos tecnológicos referidos na Resolução Seduc-78, de 27-10-2020, a qual dispõe sobre o Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008, nos termos da Lei 11.498, de 15-10-2003
O Coordenador da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrículas – CITEM, nos termos dos artigos 6º e 10 do Decreto Estadual 65.231/2020, e considerando o parágrafo único do artigo 3º da Resolução Seduc 78, de 27-10-2020,
Resolve:
Artigo 1º – O Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008, e disciplinado nos termos do Decreto 65.231, de 07-10-2020, tem como objetivo fomentar a aquisição de equipamentos imprescindíveis à inclusão digital e ao desenvolvimento das funções educacionais, provendo os profissionais da educação de instrumentos de trabalho compatíveis com as novas tecnologias existentes, por meio de subsídio para a compra de computadores pessoais.
Artigo 2º – As definições, especificações e características mínimas dos equipamentos tecnológicos, as quais refere-se o parágrafo único do artigo 3º da Resolução Seduc-78, de 27-10- 2020, constam no anexo I desta portaria.
Parágrafo único – Poderão ser adquiridos equipamentos que possuam características superiores às estabelecidas nesta portaria.
Artigo 3º – Conforme artigo 4º da Resolução SEDUC 78/2020, o subsídio de que trata o artigo 1º desta portaria terá valor máximo de R$ 2.000,00 para cada docente beneficiado. Parágrafo único – O limite estabelecido no “caput” deste artigo será aplicado ainda que o docente tenha adquirido equipamento de valor superior.
Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade enquanto durar o Programa Computador do Professor nos termos da Resolução SEDUC 78, de 27-10-2020.
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS
1 – Notebook (Computador Portátil)
Notebook completo, novo e sem uso anterior, nas especificações abaixo descritas ou superiores;
O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
1.1. PROCESSADOR
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir processador de, no mínimo, 2 (dois) núcleos físicos, compatível com arquitetura x86 e x64;
b) Estar vigente o processo de fabricação (não serão aceitos processadores cuja fabricação tenha sido descontinuada);
c) Possuir frequência de clock de, no mínimo, 1.1Ghz;
d) Possuir memória cache de, no mínimo, 2MB.
1.2. MEMÓRIA RAM
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir, no mínimo, 4GB de memória RAM por equipamento.
1.3. ARMAZENAMENTO
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir capacidade mínima de 64GB SSD ou 500GB HD, ou superior.
1.4. TELA
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir a tecnologia HD LED ou LCD colorida;
b) Possuir tamanho mínimo de 11,6”;
c) Suportar resolução 1366×768 pixels ou superior.
1.5. INTERFACE DE COMUNICAÇÃO
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir leitor de cartões;
b) Possuir Wireless IEEE 802.11 ac/b/g/n integrado;
c) Possuir 02 (duas) portas USB, no mínimo. Obrigatório que, pelo menos, uma delas seja USB 3.0;
d) Possuir 01 (uma) porta HDMI devendo ser integrada ao equipamento. Caso não possua essa porta, deverá ser fornecido adaptador que permita a conexão de cabo HDMI, sem perda de qualidade de vídeo e áudio;
e) Possuir 01 (uma) entrada de áudio e 01 (uma) saída de fone de ouvido, podendo também ser oferecida 01 (uma) porta de áudio (combo) compartilhada para as duas funções;
f) Possuir Microfone integrado;
g) Possuir alto-falantes estéreo integrados;
h) Possuir 01 WebCam Integrada com resolução mínima: HD de 720P.
2. Tablet
Tablet completo, novo e sem uso anterior, nas especificações abaixo descritas ou superiores;
O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
2.1. PROCESSADOR
a) A solução solicitada neste item deverá possuir processador Quad-Core ou equivalente.
2.2. MEMÓRIA RAM
a) A solução solicitada neste item deverá possuir, no mínimo, 1GB de memória RAM por equipamento.
2.3. ARMAZENAMENTO
a) A solução solicitada neste item deverá possuir capacidade mínima de 16 GB.
2.4. TELA
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir a tecnologia touchscreen;
b) Possuir tamanho mínimo de 7”.
2.5. INTERFACE DE COMUNICAÇÃO
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir funcionalidade Wi-Fi;
b) Possuir Bluetooth;
b) Possuir 01 (uma) entrada de áudio de fone de ouvido;
c) Possuir Microfone integrado;
d) Possuir alto-falantes estéreo integrados.
3. DESKTOP (Computador de Mesa)
Desktop completo com monitor e periféricos, novo e sem uso anterior, nas especificações abaixo descritas ou superiores;
3.1. PROCESSADOR
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir processador de, no mínimo, 2 (dois) núcleos físico, compatível com arquitetura x86 e x64;
b) Estar vigente o processo de fabricação (não serão aceitos processadores cuja fabricação tenha sido descontinuada);
c) Possuir memória cache de, no mínimo, 2MB.
3.2. MEMÓRIA RAM
A solução solicitada neste item deverá:
a) Ser fornecida memória SDRAM do tipo DDR4 de 1600Mhz ou superior;
b) Possuir, no mínimo, 4GB de memória RAM por equipamento.
3.3. ARMAZENAMENTO
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir capacidade mínima de 64GB SSD ou eMMC ou superior, ou HD de no mínimo 500GB.
3.4. Monitor
A solução solicitada neste item deverá:
a) LCD ou LED de, no mínimo, 18,5”.
3.5. INTERFACE DE COMUNICAÇÃO
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir 02 (duas) portas USB, no mínimo. Obrigatório que, pelo menos, uma delas seja USB 3.0;
b) Possuir 01 (uma) porta HDMI ou VGA devendo ser integrada ao equipamento;
c) Possuir 01 (uma) entrada de áudio e 01 (uma) saída de fone de ouvido, podendo também ser oferecida 01 (uma) porta de áudio (combo) compartilhada para as duas funções.
3.6. TECLADO
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir teclado padrão ABNT 1 ou ABNT 2, em Português BR.
3.7. MOUSE
A solução solicitada neste item deverá:
a) Mouse óptico de entrada USB.

SAIBA MAIS

Orientações sobre o programa

Portaria Conjunta CGRH_CITEM_COPED_EFAPE_COFI, de 26-2-2021 – DOE -Seção I – 27-02-2021 – Pág.20

Portaria Conjunta CGRH_CITEM_COPED_EFAPE_COFI, de 17-2-2021 – DOE -Seção I – 18-02-2021 – Págs.26 e 27

Resolução Seduc-24, de 17-2-2021 – DOE – Seção I – 18-02-2021 Pág.24

MANUAL PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO PROGRAMA COMPUTADOR DO PROFESSOR

Portaria Citem-s/nº, de 27-1-2021 – DOE -Seção I – 28-01-2021 – Pág.61

Cronograma – Atribuição 2021

Lista Final do Cadastro Emergencial/2021

Edital Cadastro Emergencial Junho 2021 – 15/06/2021 À 18/06/2021

Cronograma – Atribuição 2021 (alterado 18.01.2021 )

Continuação do Processo de Atribuição de Classes e Aulas de 2021 (alterado 18.01.2021 )

INSCRIÇÃO PARA PCAE

Inscrição para PCAE ( Professor Coordenador de Agrupamento de Escolas )

Edital Professor Coordenador

Edital Professor Coordenador – EE ALBERTO LEVY

Edital Professor Coordenador – EE CECILIANO JOSE ENNES PROF

Edital Professor Coordenador – NÚCLEO PEDAGÓGICO

Edital Professor Coordenador – EE EMILIANO AUGUSTO CAVALCANTI ALBUQUERQUE E MELO

Edital Professor Coordenador – EE MARTIM FRANCISCO

Edital Professor Coordenador – EE EMILINO AUGUSTO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE E MELO

Edital Professor Coordenador – EE REYNALDO PORCHAT PROF

Edital Professor Coordenador – EE ALBERTO LEVY PROF

Edital Professor Coordenador – EE MANUEL CIRIDIÃO BUARQUE

Edital Professor Coordenador – EE EMILIANO AUGUSTO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE E MELO

Edital Professor Coordenador – EE MANUEL CIRIDIÃO BUARQUE

Edital Professor Coordenador Núcleo Pedagógico

Edital Professor Coordenador

Formulário