NA – NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO


Equipe:

Nome Função
Regis Silva Diretor I
Elvira Tieko Odani Nakayama PEB II

E-mail do setor: dectona@educacao.sp.gov.br
Telefones do setor: 3866-3518 /3517

 

DECRETO Nº 64.187, DE 17 DE ABRIL DE 2019
SEÇÃO X
Das Diretorias de Ensino
SEÇÃO XII
Dos Núcleos de Apoio Administrativo
Artigo 81 – Os Núcleos de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições junto às unidades a que pertencem:
I – receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II – preparar o expediente;
III – exercer atividades relacionadas a frequência, férias, licenças e afastamentos dos servidores;
IV – prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;
V – manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VI – desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.