CRH-CENTRO DE RECURSOS HUMANOS

CRH – Centro de Recursos Humanos 
 

 

Patricia Zanardi Graton
Diretor II
Tel: (11) 3866-3541
E-mail: dectocrh@educacao.sp.gov.br

Edson Eduardo Marçal de Camargo

PEB II

Tel: (11) 3866-3545

DECRETO Nº 64.187, DE 17 DE ABRIL DE 2019

Artigo 77 – Os Centros de Recursos Humanos têm as seguintes atribuições:
I – as previstas nos artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
II – apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” na execução de programas de desenvolvimento profissional;
III – implementar programas de qualidade de vida definidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, apoiando seu gerenciamento;
IV – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Centro, no desempenho:
a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria;

 

NAP – Núcleo de Administração de Pessoal NFP – Núcleo de Frequência e Pagamento
Giseli Alves
Diretor I
Tel: (11) 3866-3547

Rita Eliete Candullu
Oficial Administrativo
Tel: (11) 3866-3826

Daniel Aparecido Ferreira da Silva
Oficial Administrativo
Tel:  (11) 3866-3530

Roberto de Paula Leite
Oficial Administrativo
Tel:  (11) 3866-3548 

Elizabeth Lucia Grosse Gomes Lourenço
Diretor I
Tel: (11) 3866-3531
Ivone Esposito
Executivo Público
Tel: (11) 3866-3513

Carlos Alberto Bardini
PEB II
Tel: (11) 3866-3521

Lourdes de Fatima Gentil
Oficial Administrativo
Tel: (11) 3866-3533

Célia Regina Choueiri
Assessor II
Tel: (11) 3866-3536

 

 

Atribuições:

a) do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;
b) acompanhar:
1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;
c) controlar as rotinas de administração de pessoal;
d) solicitar:
1. o preenchimento de vagas existentes;
2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
e) acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;

(Fonte: Decreto N°64.187, de 17 de abril de 2019)

Atribuições:

VI – por meio de seu Núcleo de Frequência e Pagamento, as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Parágrafo único – As atribuições de que tratam os incisos I a IV deste artigo serão exercidas, no que couber, por meio dos Núcleos integrantes da estrutura de cada Centro, em consonância com as respectivas áreas de atuação.