SEPES – SERVIÇO DE PESSOAS

Equipe:

Função TELEFONES
Chefe SEPES   (11) 3866-3541
Chefe 1° Substituto  (11) 3866-3547
Chefe 2° Substituto  (11) 3866-3530
Assistente Técnico   (11) 3866-3545

 

                                                                                                                                E-mail do setor:  cto.sepes@educacao.sp.gov.br
DECRETO Nº 64.187, DE 17 DE ABRIL DE 2019

Artigo 77 – Os Serviços de Pessoas têm as seguintes atribuições:
I – as previstas nos artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
II – apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” na execução de programas de desenvolvimento profissional;
III – implementar programas de qualidade de vida definidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, apoiando seu gerenciamento;
IV – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Centro, no desempenho:
a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria;

 

SEAPE – Seção de Administração de Pessoal SEFREP – Seção de Frequência e Pagamento

Chefe SEAPE 

Tel: (11) 3866-3547


Chefe 1º Substituto 

Tel:  (11) 3866-3542


Chefe 2º Substituto 

Tel: (11) 3866-3544


Tel : (11)3866-3577

 

 

 

Chefe SEFREP                                            
Tel: (11) 3866-3531


Chefe 1º Substituto
Tel: (11) 3866-3513


Chefe 2º Substituto
Tel: (11) 3866-3536


Tel: (11) 3866-3535


Tel: (11) 3866-3587


Tel: (11) 3866-3533


Tel: (11) 3866-3823


Tel: (11) 3866-3527


Tel: (11) 3866-3530


Tel: (11) 3866-3534


Tel: (11) 3866-3525


Tel: (11) 3866-3572


Tel: (11) 3866-3546

 

 

Atribuições: Atribuições:
  1. a) do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;
    b) acompanhar:
    o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
    2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;
    c) controlar as rotinas de administração de pessoal;
    d) solicitar:
    1. o preenchimento de vagas existentes;
    2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
    e) acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;

(Fonte: Decreto N°64.187, de 17 de abril de 2019)


VI – por meio de sua Seção de Frequência e Pagamento, as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Parágrafo único – As atribuições de que tratam os incisos I a IV deste artigo serão exercidas, no que couber, por meio dos Núcleos integrantes da estrutura de cada Centro, em consonância com as respectivas áreas de atuação.