CRH – Centro de Recursos Humanos |
Patricia Zanardi Graton
Diretor II Edson Eduardo Marçal de Camargo PEB II Tel: (11) 3866-3545 DECRETO Nº 64.187, DE 17 DE ABRIL DE 2019 Artigo 77 – Os Centros de Recursos Humanos têm as seguintes atribuições: |
NAP – Núcleo de Administração de Pessoal | NFP – Núcleo de Frequência e Pagamento |
Giseli Alves
Diretor I Tel: (11) 3866-3547 Daniel Aparecido Ferreira da Silva Oficial Administrativo Tel: (11) 3866-3530 Roberto de Paula Leite Oficial Administrativo Tel: (11) 3866-3548 Números de apoio Tel : 3866-3577 Tel : 3866-3546
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Lourdes de Fatima Gentil Diretor I (em substituição) Tel: (11) 3866-3531
Ivone Esposito Carlos Alberto Bardini Lourdes de Fatima Gentil Flávia Carolina Ferreira Soares Regina Bessa Giovanna Ramos Teixeira Números de apoio Tel : 3866 3587 Tel : 3866 3823 Tel: 3866 3527
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Atribuições: | Atribuições: |
(Fonte: Decreto N°64.187, de 17 de abril de 2019) |
VI – por meio de seu Núcleo de Frequência e Pagamento, as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008. Parágrafo único – As atribuições de que tratam os incisos I a IV deste artigo serão exercidas, no que couber, por meio dos Núcleos integrantes da estrutura de cada Centro, em consonância com as respectivas áreas de atuação. |