NAP-NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Equipe:

 

Nome Função
Giseli Alves Diretor I
Daniel Aparecido Ferreira Da Silva Oficial Administrativo
Rita Eliete Candullu Oficial Administrativo
Roberto De Paula Leite Oficial Administrativo

 

E-mail do setor: dectonap@educacao.sp.gov.br
Telefones do setor: 3866-3547 / 3848/ 3530 / 3826
 

DECRETO Nº 64.187, DE 17 DE ABRIL DE 2019
SEÇÃO X
Das Diretorias de Ensino
Artigo 77 – Os Centros de Recursos Humanos têm as seguintes atribuições:

V – por meio de seu Núcleo de Administração de Pessoal:
a) do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;
b) acompanhar:
1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;
c) controlar as rotinas de administração de pessoal;
d) solicitar:
1. o preenchimento de vagas existentes;
2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
e) acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;

 

Associação do Professor na Classe 1) Tutorial   2) Principais Mudanças
 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – QAE
ESTABILIDADE PROVISÓRIA (GESTANTE, CAT. O E V)
LICENÇA SAÚDE
2ª VIA DE TÍTULOS
VALE ALIMENTAÇÃO/ REFEIÇÃO