SEAPE-SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

                                                                                                                              Equipe:

Função TELEFONES
Chefe SEAPE  (11 3866-3547)
Chefe  1° Substituto  11 3866-3542
Chefe 2º Substituto  11 3866-3544
Raphael 11 3866-3577 

 

                                                                            Email do setor: cto.seape@educacao.sp.gov.br
DECRETO Nº 64.187, DE 17 DE ABRIL DE 2019

SEÇÃO X
Das Unidades Regionais de Ensino
Artigo 77 – Os Serviços de Pessoas têm as seguintes atribuições:

V – por meio de sua Seção de Administração de Pessoal:
a) do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;
b) acompanhar:
1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;
c) controlar as rotinas de administração de pessoal;
d) solicitar:
1. o preenchimento de vagas existentes;
2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
e) acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;