NFP-NÚCLEO DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO


Equipe:

Nome Função
Elizabeth Lucia Grosse Gomes Lourenco Diretor I
Ivone Esposito Executivo Publico
Carlos Alberto Bardini PEB II
Lourdes De Fatima Gentil Oficial Administrativo
Celia Regina Choueiri Assessor II

E-mail do setor: dectonfp@educacao.sp.gov.br
Telefones do setor: 3866-3531 / 3533 / 3521/ 3536 

 

 

 

 

DECRETO Nº 64.187, DE 17 DE ABRIL DE 2019

SEÇÃO X
Das Diretorias de Ensino
Artigo 77 – Os Centros de Recursos Humanos têm as seguintes atribuições:

VI – por meio de seu Núcleo de Frequência e Pagamento, as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Parágrafo único – As atribuições de que tratam os incisos I a IV deste artigo serão exercidas, no que couber, por meio dos Núcleos integrantes da estrutura de cada Centro, em consonância com as respectivas áreas de atuação.

 

NFP – Núcleo de Freqüência e Pagamento

 

ABONO PERMANÊNCIA

APOSENTADORIA

DECLARAÇÃO PARA SERVIDOR READAPTADO EM PROCESSO DE APOSENTADORIA 

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS / BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

ARTIGO133

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – EX – SERVIDOR

REQUERIMENTOS PARA SPREV

PECÚNIA E LICENÇA PRÊMIO