SEFREP-SEÇÃO DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO

Função TELEFONES
Chefe SEFREP  (11) 3866-3531
Chefe 1º Substituto  (11) 3836-3513
Chefe 2º Substituto  (11) 3866-3536
(11) 3866-3535
(11) 3866-3587
(11) 3866-3533
(11) 3866-3823
(11) 3866-3527
(11) 3866-3530
(11) 3866-3534
(11) 3866-3525
(11) 3866-3572
(11) 3866-3546

 

                                                                                                 E-mail do setor: cto.sefrep@educacao.sp.gov.br
DECRETO Nº 64.187, DE 17 DE ABRIL DE 2019

SEÇÃO X
Das Unidades Regionais de Ensino
Artigo 77 – Os Serviços de Pessoas têm as seguintes atribuições:

VI – por meio de seu Núcleo de Frequência e Pagamento, as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Parágrafo único – As atribuições de que tratam os incisos I a IV deste artigo serão exercidas, no que couber, por meio dos Núcleos integrantes da estrutura de cada Centro, em consonância com as respectivas áreas de atuação.