CIE – Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar |
Daniel Bressan Pepe Atribuições: Gerir as atividades dos núcleos: Vida Escolar, Gestão da Rede Escolar e Matrícula e Informações Educacionais e Tecnologia. |
NVE – Núcleo de Vida Escolar | NIT – Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia | NRM – Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula |
Liliane de Oliveira Vilela Diretora I Tel: (11) 3866-3810 E-mail: dectonve@educacao.sp.gov.br |
Antonio Pereira de Freitas Junior Diretor Técnico I Tel: (11) 3866-3800 E-mail: dectonit@educacao.sp.gov.br |
Tatyene Barbosa de Lima São Bernardo Diretor Técnico I Tel: (11) 3866-3604 E-mail: dectonrm@educacao.sp.gov.br |
Atribuições:
a) orientar as escolas quanto a: (Fonte: Decreto N°64.187, de 17 de abril de 2019) |
Atribuições: a) Gerenciar: 1. os recursos e serviços de inclusão digital; 2. os recursos e ambientes tecnológicos de informática; b) participar de sistemas de avaliação, externos e internos, em apoio às unidades centrais responsáveis da Secretaria; c) definir prioridades e acompanhar a execução de atividades que requeiram uso simultâneo dos recursos informatizados da Diretoria de Ensino; d) organizar e manter atualizados portais eletrônicos, dentro dos padrões definidos pela Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula; e) administrar os processos de coleta de informações na Diretoria de Ensino e nas escolas sob sua circunscrição; f) apoiar e acompanhar pesquisas, aplicação de avaliações estaduais, nacionais e internacionais de desempenho da educação e outras informações solicitadas pelas unidades centrais da Secretaria; g) apoiar as escolas na área de tecnologia da informação. (Fonte: Decreto N°64.187, de 17 de abril de 2019) |
Atribuições:
a) dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas; (Fonte: Decreto N°64.187, de 17 de abril de 2019) |
DECRETO Nº 64.187, DE 17 DE ABRIL DE 2019
SEÇÃO X
Das Diretorias de Ensino
Artigo 76 – Os Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar têm as seguintes atribuições:
I – por meio de seu por meio do seu Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar:
a) orientar as escolas quanto a:
1. atividades e registros de vida escolar dos alunos;
2. expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos alunos, de acordo com as normas vigentes;
b) verificar:
1. os históricos escolares e documentos afins, encaminhando aos superiores hierárquicos os casos suspeitos de irregularidade;
2. a regularidade da expedição de documentação referente aos cursos de educação de jovens e adultos;
c) organizar arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas;
d) receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as providências necessárias para registro;