Nome | Função |
Tatyene Barbosa De Lima São Bernardo | Diretor Técnico I |
E-mail do setor: dectonrm@educacao.sp.gov.br
Telefones do setor: 3866-3604
Sistema Secretaria Escolar Digital |
Sistema Educacenso | Alunos migrantes internacionais – orientações |
Escolas Estaduais
Inscrição de aluno fora da rede pública Reclassificação – Rede Pública
Escolas Particulares Quadro resumo e coleta de classes Reclassificação – Rede Particular
Cadastro das matrizes curriculares Docentes – funcional outras redes Docentes – formação curricular Docentes – Associação em sala de aula
Tipo de atividade complementar
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Acesso ao Sistema
Declaração de Frequência-Janeiro a Maio Pessoa Física Vinculada em Escolas de Diferentes Estados Proposta Pedagógica Por Alternância Convênio, Regulamentação e Mantenedora
Coleta de frequência – Programa Bolsa Família
Tutorial para lançamento da frequência
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Orientações gerais
Resolução SE 63, de 29-10-2019 • Cartilha – Versão em Português
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NRM – Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula
DECRETO Nº 64.187, DE 17 DE ABRIL DE 2019
SEÇÃO X
Das Diretorias de Ensino
Artigo 76 – Os Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar têm as seguintes atribuições:
II – por meio de seu Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula:
a) dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas;
b) operacionalizar o processo de matrícula de alunos na rede estadual, em articulação com o Centro de Matrícula, do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, apoiando seu gerenciamento;
c) prestar informações e orientações aos pais sobre matrícula, transferências e outros eventos de vida escolar, sempre que solicitadas;
d) propor o plano de ampliação e construção de novas escolas;
e) assistir os municípios participantes do programa de municipalização do ensino;