NFP-NÚCLEO DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO


Equipe:

NOME CARGO TELEFONES
Caroline dos Santos Hemmel
Diretor I  3866-3531
Flávia Carolina ferreira Soares Assessor II 3836-3534
Davi Nelson Araújo Campos PEB II 3866-3587
Adriana Rosendo  PEB II 3866-3823
Ivone Esposito Executivo Publico 3866-3513
Carlos Alberto Bardini PEB II 3866-3535
Regina Bessea Oficial Administrativo 3866-3536
Lourdes de Fatima Gentil Oficial Administrativo 3866-3533

 

E-mail do setor: dectonfp@educacao.sp.gov.br

 

DECRETO Nº 64.187, DE 17 DE ABRIL DE 2019

SEÇÃO X
Das Diretorias de Ensino
Artigo 77 – Os Centros de Recursos Humanos têm as seguintes atribuições:

VI – por meio de seu Núcleo de Frequência e Pagamento, as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Parágrafo único – As atribuições de que tratam os incisos I a IV deste artigo serão exercidas, no que couber, por meio dos Núcleos integrantes da estrutura de cada Centro, em consonância com as respectivas áreas de atuação.