SEFREP-SEÇÃO DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO


Equipe:

CARGO TELEFONES
Chefe Sefrep 11 3866-3531
Chefe Substituto 11 3836-3536
Oficial Administrativo 11 3866-3533
QM Assistente Técnico 11 3866-3587
QM Assistênte Técnico 11 3866-3534
QM Assistênte Técnico 11 3866-3530
Números de apoio 11 3866-3546 /11 3866-3823 / 11 3866-3527 /11 3866-3513/ 11 3866-3535

 

E-mail do setor: cto.sefrep@educacao.sp.gov.br

 

DECRETO Nº 64.187, DE 17 DE ABRIL DE 2019

SEÇÃO X
Das Unidades Regionais de Ensino
Artigo 77 – Os Serviços de Pessoas têm as seguintes atribuições:

VI – por meio de seu Núcleo de Frequência e Pagamento, as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Parágrafo único – As atribuições de que tratam os incisos I a IV deste artigo serão exercidas, no que couber, por meio dos Núcleos integrantes da estrutura de cada Centro, em consonância com as respectivas áreas de atuação.