Equipe:
| CARGO | TELEFONES |
| Chefe Sefrep | 11 3866-3531 |
| Chefe Substituto | 11 3836-3536 |
| Oficial Administrativo | 11 3866-3533 |
| QM Assistente Técnico | 11 3866-3587 |
| QM Assistênte Técnico | 11 3866-3534 |
| QM Assistênte Técnico | 11 3866-3530 |
| Números de apoio | 11 3866-3546 /11 3866-3823 / 11 3866-3527 /11 3866-3513/ 11 3866-3535 |
E-mail do setor: cto.sefrep@educacao.sp.gov.br
DECRETO Nº 64.187, DE 17 DE ABRIL DE 2019
SEÇÃO X
Das Unidades Regionais de Ensino
Artigo 77 – Os Serviços de Pessoas têm as seguintes atribuições:
VI – por meio de seu Núcleo de Frequência e Pagamento, as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Parágrafo único – As atribuições de que tratam os incisos I a IV deste artigo serão exercidas, no que couber, por meio dos Núcleos integrantes da estrutura de cada Centro, em consonância com as respectivas áreas de atuação.