Nome | Função |
Ewerton Gustavo Mariano Fernandes | Diretor I |
Vinicius Ferro | Oficial Administrativo |
Glauco Roberto Bertucci | PEB II |
Gilda Bezerra Lima | Oficial Administrativa |
E-mail do setor: dectonad@educacao.sp.gov.br
Telefones do setor: 3866-3564 / 3563 /3555 /3835 /3836
BENS ADQUIRIDOS COMO CAPITAL UTILIZANDO RECURSOS DE PDDE
GEMAT
MAPAS DE ARROLAMENTO
MATERIAL EXCEDENTE
INCINERAÇÃO DE BANDEIRA
DOAÇÕES
PROCESSO DE OCUPAÇÃO DE ZELADORIA
DECRETO Nº 64.187, DE 17 DE ABRIL DE 2019
SEÇÃO X
Das Diretorias de Ensino
II – por meio de seus Núcleos de Administração:
a) em relação a comunicações administrativas:
1. receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos;
2. informar sobre a localização e o andamento de papéis, documentos e processos em trâmite;
3. providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados, bem como o fornecimento de certidões e cópias de documentos arquivados;
4. organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e entrega de correspondência;
5. arquivar papéis e processos;
b) em relação à administração patrimonial:
1. administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando- se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
2. providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa e preservação;
3. efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial;
c) em relação às atividades de zeladoria:
1. prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa;
2. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
3. propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição;
d) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:
1. as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto 9.543, de 1º de março de 1977;
2. propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos;
3. controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizados;
III – por meio de seus Núcleos de Finanças:
a) as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b) dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;
c) providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;
d) manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios;
e) zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados ao regime de adiantamento, regulamentado pelo Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009, e do uso dos recursos financeiros concedidos para esse fim às escolas;
ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL – GEMAT
GEMAT – Gestão de Materiais GEMAT é um conjunto de ações e dispositivos, objetivando melhor desempenho na gestão de materiais, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação.
No GEMAT o Controle de Patrimônio (M.C.P.) se integra ao Sistema de Entrega de Bens FDE (parceira que faz, aproximadamente, 70% das aquisições de materiais para a Secretaria da Educação) e com o SIAFEM, que é o sistema macro financeiro governamental, cuja gestão é efetuada pela Contadoria Geral do Estado – Secretaria da Fazenda.
PROTOCOLO
Atua no recebimento, registro, controle e distribuição dos documentos e processos da Diretoria de Ensino.