ASURE – ASSESSORIA TÉCNICA DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO

E-mail do setor: dectona@educacao.sp.gov.br / dectoat@educacao.sp.gov.br

Telefones do setor:

3866-3517 – Tieko

3866-3518 – Régis

3866-3515 – Sérgio

3866-3561 – Rosa

 

Artigo 134 – Assessorias Técnicas

As Assessorias Técnicas das Unidades Regionais de Ensino, além das previstas no artigo 132 desta Resolução têm as seguintes competências:

  • Coordenar a elaboração do plano de trabalho da Unidade Regional de Ensino em conformidade com a política educacional da Secretaria;
  • Participar:
    • Do planejamento de atividades da rede escolar da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino no atendimento das diretrizes e metas da Secretaria;
    • Dos processos de municipalização do ensino, em apoio à Coordenadoria de Municipalização da Diretoria de Cooperação com Municípios;
  • Apoiar no atendimento e recepção de autoridades públicas, missões e outros visitantes à Unidade Regional de Ensino, orientando-se pelas normas específicas da Secretaria para essa matéria;
  • Receber e atender notificações judiciais para prestar informações em mandado de segurança e demais intimações judiciais encaminhadas à Unidade Regional de Ensino, providenciando seu andamento conforme definido nas normas e demais orientações das unidades centrais da Secretaria.

 

Parágrafo único: O disposto no inciso IV deste artigo não se aplica ao recebimento de citações e notificações nas ações propostas contra a Fazenda do Estado, competência do Procurador Geral do Estado prevista no artigo 7º, inciso XI, da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015.