CRH-CENTRO DE RECURSOS HUMANOS

CRH – Centro de Recursos Humanos 
Patricia Zanardi Graton

Diretor II
Tel: (11) 3866-3541
E-mail: dectocrh@educacao.sp.gov.br 

Edson Eduardo Marçal de Camargo

PEB II

Tel: (11) 3866-3545

DECRETO Nº 64.187, DE 17 DE ABRIL DE 2019

Artigo 77 – Os Centros de Recursos Humanos têm as seguintes atribuições:
I – as previstas nos artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
II – apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” na execução de programas de desenvolvimento profissional;
III – implementar programas de qualidade de vida definidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, apoiando seu gerenciamento;
IV – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Centro, no desempenho:
a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria;

 

NAP – Núcleo de Administração de Pessoal NFP – Núcleo de Frequência e Pagamento
Giseli Alves 

Diretor I

Tel: (11) 3866-3547

Cassia Ferreira Barbosa

PEB II

Tel:  (11) 3866-3577

Daniel Aparecido Ferreira da Silva 

Oficial Administrativo

Tel:  (11) 3866-3530

Roberto de Paula Leite

Oficial Administrativo

Tel:  (11) 3866-3548

Rita Eliete Candullu

Oficial Administrativo  T

el: (11) 3866-3826

 

Caroline dos Santos Hemmel Diretor I Tel: (11) 3866-3531

Ivone Esposito
Executivo Público

Tel: (11) 3866-3513

Carlos Alberto Bardini
PEB II

Tel: (11) 3866-3521

Lourdes de Fatima Gentil
Oficial Administrativo

Tel: (11) 3866-3533

Flávia Carolina Ferreira Soares
Assessor II

Tel: (11) 3866-3534

Regina Bessa
Oficial Administrativo

Tel: (11) 3866-3536

Davi Nelson Araújo Campos
PEB II

Tel: (11) 3866-3587

Adriana Rosendo
PEB II

Tel: (11) 3866-3823

 

 

Atribuições: Atribuições:
  1. a) do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;
    b) acompanhar:
    o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
    2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;
    c) controlar as rotinas de administração de pessoal;
    d) solicitar:
    1. o preenchimento de vagas existentes;
    2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
    e) acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;

(Fonte: Decreto N°64.187, de 17 de abril de 2019)


VI – por meio de seu Núcleo de Frequência e Pagamento, as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Parágrafo único – As atribuições de que tratam os incisos I a IV deste artigo serão exercidas, no que couber, por meio dos Núcleos integrantes da estrutura de cada Centro, em consonância com as respectivas áreas de atuação.