SEPES – Serviços de Pessoas |
| E-mail: cto.sepes@educacao.sp.gov.br
Chefe SEPES – Tel: (11) 3866-3541 Chefe Substituto – Tel: (11) 3866-3547 QM Assistente Técnico – Tel: (11) 3866-3545
DECRETO Nº 64.187, DE 17 DE ABRIL DE 2019 Artigo 77 – Os Serviços de Pessoas têm as seguintes atribuições: |
| SEAPE – Seção de Administração de Pessoal | SEFREP – Seção de Frequência e Pagamento |
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Chefe de Seção Tel: (11) 3866-3547 Chefe Substituto Tel: (11) 3866-3544 QM Assistente Técnico Tel: (11) 3866-3542 Números de apoio Tel : (11)3866-3577
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Chefe de Seção Tel: (11) 3866-3531
Oficial Administrativo Chefe Substituto QM Assistente Técnico QM Assistente Técnico QM Assistente Técnico Números de apoio Tel :(11) 3866 3535 / (11) 3866 3823 / (11) 3866 3527 /(11) 3866 3546 / (11) 3866 3513
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| Atribuições: | Atribuições: |
(Fonte: Decreto N°64.187, de 17 de abril de 2019) |
VI – por meio de sua Seção de Frequência e Pagamento, as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008. Parágrafo único – As atribuições de que tratam os incisos I a IV deste artigo serão exercidas, no que couber, por meio dos Núcleos integrantes da estrutura de cada Centro, em consonância com as respectivas áreas de atuação. |