CIE-CENTRO INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS

 

CIE – Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar 
 

 

Daniel Bressan Pepe
Diretor Técnico II
Tel: (11) 3866-3605
E-mail: dectocie@educacao.sp.gov.br

Atribuições: Gerir as atividades dos núcleos: Vida Escolar, Gestão da Rede Escolar e Matrícula e Informações Educacionais e Tecnologia.

NVE – Núcleo de Vida Escolar NIT – N​úcleo de Informações Educacionais e Tecnologia ​NRM – N​úcleo de Gestão ​da Rede Escolar e Matrícula
Liliane de Oliveira Vilela
Diretora I
Tel: (11) 3866-3810
E-mail: dectonve@educacao.sp.gov.br
Antonio Pereira de Freitas Junior
Diretor Técnico I
Tel: (11) 3866-3800
E-mail: dectonit@educacao.sp.gov.br

Tatyene Barbosa de Lima São Bernardo
Diretor Técnico I
Tel: (11) 3866-3604
E-mail: dectonrm@educacao.sp.gov.br
Atribuições:

a) orientar as escolas quanto a:
1. atividades e registros de vida escolar dos alunos;
2. expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos alunos, de acordo com as normas vigentes;
b) verificar:
1. os históricos escolares e documentos afins, encaminhando aos superiores hierárquicos os casos suspeitos de irregularidade;
2. a regularidade da expedição de documentação referente aos cursos de educação de jovens e adultos;
c) organizar arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas;
d) receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as providências necessárias para registro;

(Fonte: Decreto N°64.187, de 17 de abril de 2019)

Atribuições:
a) Gerenciar:
1. os recursos e serviços de inclusão digital;
2. os recursos e ambientes tecnológicos de informática;
b) participar de sistemas de avaliação, externos e internos, em apoio às unidades centrais responsáveis da Secretaria;
c) definir prioridades e acompanhar a execução de atividades que requeiram uso simultâneo dos recursos informatizados da Diretoria de Ensino;
d) organizar e manter atualizados portais eletrônicos, dentro dos padrões definidos pela Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula;
e) administrar os processos de coleta de informações na Diretoria de Ensino e nas escolas sob sua circunscrição;
f) apoiar e acompanhar pesquisas, aplicação de avaliações estaduais, nacionais e internacionais de desempenho da educação e outras informações solicitadas pelas unidades centrais da Secretaria;
g) apoiar as escolas na área de tecnologia da informação.
(Fonte: Decreto N°64.187, de 17 de abril de 2019)
Atribuições: ​​

a) dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas;
b) operacionalizar o processo de matrícula de alunos na rede estadual, em articulação com o Centro de Matrícula, do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, apoiando seu gerenciamento;
c) prestar informações e orientações aos pais sobre matrícula, transferências e outros eventos de vida escolar, sempre que solicitadas;
d) propor o plano de ampliação e construção de novas escolas;
e) assistir os municípios participantes do programa de municipalização do ensino;

​ (Fonte: Decreto N°64.187, de 17 de abril de 2019)

 

DECRETO Nº 64.187, DE 17 DE ABRIL DE 2019
SEÇÃO X
Das Diretorias de Ensino
Artigo 76 – Os Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar têm as seguintes atribuições:

I – por meio de seu por meio do seu Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar:
a) orientar as escolas quanto a:
1. atividades e registros de vida escolar dos alunos;
2. expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos alunos, de acordo com as normas vigentes;
b) verificar:
1. os históricos escolares e documentos afins, encaminhando aos superiores hierárquicos os casos suspeitos de irregularidade;
2. a regularidade da expedição de documentação referente aos cursos de educação de jovens e adultos;
c) organizar arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas;
d) receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as providências necessárias para registro;