SEAFIN-SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | |
Fabiana Eusebio De Mello |
|
SECOMSE – Seção de Compras e Serviços | SEFIN – Seção de Finanças |
RegianeChefe de SeçãoTel: (11) 3866-3566E-mail: dectoncs@educacao.sp.gov.br |
Tel: (11) 3866-3556E-mail: dectonfi@educacao.sp.gov.br |
Atribuições:a) elaborar termos de referências e especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Diretoria de Ensino, para sua aquisição de acordo com as orientações das unidades centrais da Secretaria;b) propor e acompanhar a prestação de serviços ao aluno, referentes, em especial, a alimentação, transporte e segurança;c) processar as licitações até a homologação do vencedor do certame;d) elaborar minutas de contratos;e) gerir contratos ou convênios de fornecimento de bens, materiais e serviços;f) coordenar a logística de distribuição de equipamentos e materiais na Diretoria de Ensino, desde o fornecedor até as unidades de destino final;g) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;h) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de reposição;i) preparar pedidos de compras para composição ou reposição de estoques;j) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao Diretor do Centro, os atrasos e outras irregularidades cometidas;k) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;l) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;m) manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;n) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;o) elaborar levantamentos estatísticos de consumo para subsidiar a elaboração anual do orçamento;p) efetuar e analisar a curva de utilização de materiais e verificar a existência de materiais em desuso ou excedentes;(Fonte: Decreto N°64.187, de 17 de abril de 2019)
|
Atribuições:a) as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;b) dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;c) providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;d) manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios;e) zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados ao regime de adiantamento, regulamentado pelo Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009, e do uso dos recursos financeiros concedidos para esse fim às escolas;(Fonte: Decreto N°64.187, de 17 de abril de 2019) |