Comunicado CRH n. 04/2020 – Gratificação de Função

Enviado: quinta-feira, 26 de março de 2020 17:12

 

Comunicado nº 04/2020 – CRH

 

Assunto: Gratificação de Função

 

Prezados Supervisores de Ensino, Diretores de Escola e Gerentes de Organização Escolar,

 

O sistema de Gratificação de Função na plataforma Portalnet, está desbloqueado parcialmente para atender aos casos de incorporação dos servidores que não serão afetados pelo Parecer provocado pela Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado – CRHE junto à Procuradoria Geral do Estado.

Estão desbloqueados os servidores que possuem somente designação em um único cargo. Exemplo: somente designação de Vice-Diretor de Escola, ou só Professor Coordenador, ou ainda, somente designação de Professor Coordenador de Área.

Os casos de incorporações com períodos de múltiplos cargos, como Vice + PC, PC + PCA, etc. permanecerá com o sistema bloqueado pois aguardam a emissão do Parecer pela Procuradoria Geral.

Esclarecemos que todos os eventos de Incorporação ou Tornando sem Efeito inseridos no sistema e não publicados, foram excluídos para que sejam analisados novamente.

Solicitamos que antes de confirmarem ou homologarem as incorporações, os períodos deverão ser criteriosamente conferidos para evitarmos maiores prejuízos aos interessados, conforme segue:

– Comparar a tela “Calcular GF” com os períodos já publicados na tela de Consulta

– Dados da Gratificação de Função. – Encontrando alguma divergência, se necessário, tornar sem efeito os períodos publicados com erros.

– Se o erro estiver na tela “Calcular GF”, informar ao NAP via e-mail dectonap@educacao.sp.gov.br para que seja encaminhado ao CEVIF para regularização.

Se o Diretor da UE não possuir esta funcionalidade, deve enviar e-mail para decogdae@gmail.com solicitando, como qualquer funcionalidade do portalnet.

 

Passo-a-passo:

 

 

  1. Inclusão (Unidade Escolar com o CPF do interessado)
  2. Liberação (Diretoria de Ensino)
  3. Homologação – Analisar – Deferida (Diretoria de Ensino)
  4. Envio a SEFAZ para implantação no holerite (Diretoria de Ensino)

 

 

*NÃO PRECISA ENVIAR -EMAIL OU SOLICITAR. ACOMPANHAR A PUBLICAÇÃO DA INCORPORAÇÃO (ARTIGO 133) EM ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS APÓS PUBLICAÇÃO NO HOLERITE DO INTERESSADO.

 

Responsável pela informação:

Patrícia Costa Barbosa

Diretor de Núcleo de Administração de Pessoal

  

De acordo

Daniel Barros

Diretor do Centro de Recursos Humanos